Página 9 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 17 de Setembro de 2020

prova ilícita, importará, necessariamente, em reapreciação do conjunto probatório dos autos, o que não é cabível na via eleita, ante o óbice da Súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"..

7. Nesse sentido:

RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CRIME

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