Página 55 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Setembro de 2020

presenciais deverá ocorrer com intervalo de 2 semanas entre cada fase, preferencialmente sob a forma de rodízio, como estabelecido no plano geral de retomada. Deve ser facultado aos servidores em grupos de risco e aqueles com filhos em creches o retorno posterior, a partir do período 6 da fase 2 do Plano de Retorno.

Parágrafo 3º – Caracterizam-se como servidores em grupos de risco para agravamento da Covid-19 aqueles com idade igual ou superior a 60 anos; portadores de obesidade (IMC\>30); miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica); hipertensão arterial descompensada; pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/ grave, enfisema pulmonar e bronquite crônica); imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus; doenças cromossômicas associadas a estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não-melanótico de pele); doenças hematológicas, incluindo anemia falciforme e talassemia e, gestação; conforme previsto no Guia de Vigilância Epidemiológica de 05-08-2020 do Ministério da Saúde do Brasil

Parágrafo 4º - Os servidores de idade igual ou superior a 60 anos não precisam tomar nenhuma providência comprobatória. Os servidores incluídos nos critérios de risco definidos no Parágrafo 3º, devem enviar aos RH’s, para anexar ao Processo de Vida Funcional:

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