Página 110 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Outubro de 2011

artigo 386, IV do Código de Processo Penal - processo nº 2000.6181.003274-1, que tramitou perante a 1ª Vara Criminal de São Paulo -, essa sentença ainda não transitou em julgado o que, portanto, não influencia nesta instância cível, em

face da independência existente entre as esferas penal e civil, quer seja, não significa que da declarada

irresponsabilidade criminal decorra irresponsabilidade civil. Ocorre que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o agente que praticou o ato ilícito pode ser considerado irresponsável no campo criminal e responsável na esfera civil,

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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