Página 2740 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Setembro de 2020

equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento

para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do

precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

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