prévia prestação de informações pela Autoridade Coatora.
Ante o exposto, fundado em razões de prudência, determino que seja oficiado ao Impetrado, requisitando-lhe informações sobre o alegado na inicial, as quais deverão ser prestadas no prazo impreterível de 05 (cinco) dias.
Encaminhem-se cópia da inicial, acompanhada dos documentos que instruem o presente Writ, bem como deste despacho, servindo como ofício para fins de ciência e cumprimento.