Página 14 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Setembro de 2020

prévia prestação de informações pela Autoridade Coatora.

Ante o exposto, fundado em razões de prudência, determino que seja oficiado ao Impetrado, requisitando-lhe informações sobre o alegado na inicial, as quais deverão ser prestadas no prazo impreterível de 05 (cinco) dias.

Encaminhem-se cópia da inicial, acompanhada dos documentos que instruem o presente Writ, bem como deste despacho, servindo como ofício para fins de ciência e cumprimento.

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