Página 57 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 22 de Setembro de 2020

Tribunal de Contas de Mato Grosso

10.20 . Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

10.21 . A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

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