Página 72 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 23 de Setembro de 2020

cer suas atividades, desde que obedecidas as normas constantes deste;

§ 1 º – Os estabelecimentos referidos n este artigo deverão adotar as seguintes medidas:

I - intensificar as ações de limpeza;

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