Página 4728 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Setembro de 2020

Em suas razões recursais, de início, o recorrente defende a presença dos requisitos necessários ao deferimento do efeito suspensivo, ressaltando que, caso contrário, sofrerá prejuízos de grande monta, já que será condenado a pagar multa exorbitante caso não proceda a baixa indevida da hipoteca.

Em seguida, invoca a ilegitimidade passiva da instituição financeira, posto que trata-se somente de agente financeiro, o qual não pode ser responsabilizada por atrasos decorrentes de terceiros.

No mérito, informa que o imóvel encontra-se gravado com ônus hipotecário em seu favor, sendo a garantia que o mesmo possui em caso de inadimplemento da construtora.

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