Em suas razões recursais, de início, o recorrente defende a presença dos requisitos necessários ao deferimento do efeito suspensivo, ressaltando que, caso contrário, sofrerá prejuízos de grande monta, já que será condenado a pagar multa exorbitante caso não proceda a baixa indevida da hipoteca.
Em seguida, invoca a ilegitimidade passiva da instituição financeira, posto que trata-se somente de agente financeiro, o qual não pode ser responsabilizada por atrasos decorrentes de terceiros.
No mérito, informa que o imóvel encontra-se gravado com ônus hipotecário em seu favor, sendo a garantia que o mesmo possui em caso de inadimplemento da construtora.