2.1. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 - REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. POSICIONAMENTO DA E. 4ª TURMA DESTE REGIONAL.
Com o fito de adequar a aplicação da 13.467/2017 aos processos, ressalta-se, a priori, o posicionamento adotado pela E. 4ª Turma a ser observado por esta Relatoria.
1. Quanto à aplicação das normas de Direito Material.