Página 8993 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Setembro de 2020

O reclamante interpôs recurso em face da r. sentença, por meio da qual o processo foi extinto sem resolução do mérito. Postulou a reforma do julgado para que fosse reconhecida a nulidade do acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia com o retorno do processo ao MM. Juízo de origem para julgamento do mérito. O reclamado apresentou contrarrazões. É o relatório.

1. Admissibilidade

Conheço do recurso, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade.

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