Página 2909 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Setembro de 2020

para sentença - ADV: DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB 137205/SP)

Processo 100XXXX-79.2020.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Caio Ventosa Chaves - Fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo de 10 dias úteis acerca da contestação apresentada pela FESP e SPPREV. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), JESSICA GARCIA BATISTA (OAB 211608/ SP)

Processo 100XXXX-29.2020.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Leozino Jessé Bernardes dos Santos Kishi - Vistos. É inapropriado requerer os benefícios da justiça gratuita já na petição inicial do processo da Lei nº 9.099/95, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54). Já em sede de recurso, o pedido será analisado antes mesmo do juízo de admissibilidade. Cite-se para contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, ciente de que, caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação. Apresentada a defesa, manifeste a parte autora, no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)

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