Página 1270 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Setembro de 2020

dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

(...)

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (grifei)

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