Página 108 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 25 de Setembro de 2020

cabendo ao órgão responsável convocar o FORNECEDOR para estabelecer o novo valor;

O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação do FORNECEDOR, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc.

O novo preço somente será válido após sua publicação na imprensa oficial e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pelo FORNECEDOR.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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