Página 1568 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Setembro de 2020

cumprimento de sentença, oposto em desfavor do Município de Goiânia, ora agravado .

A decisão vergastada, inserida no evento n. 37 do processo originário de protocolo nº 5425237.71.2018.8.09.0051, restou assim redigida:

“Assim, defiro o pedido do Município de Goiânia, concedendo-se-lhe, a prorrogação na quitação do RPV, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, o que deverá ser informado nos autos pelas partes.”

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