cumprimento de sentença, oposto em desfavor do Município de Goiânia, ora agravado .
A decisão vergastada, inserida no evento n. 37 do processo originário de protocolo nº 5425237.71.2018.8.09.0051, restou assim redigida:
“Assim, defiro o pedido do Município de Goiânia, concedendo-se-lhe, a prorrogação na quitação do RPV, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, o que deverá ser informado nos autos pelas partes.”