Página 3667 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Setembro de 2020

forma desnecessária, esclareço que, embora o julgamento dos recursos interpostos se dê na vigência da lei em epígrafe, as regras de direito material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos fatos narrados na inicial, em observância às regras de direito intertemporal.

No que tange às regras de direito processual com efeitos materiais -tais como as que regem os honorários advocatícios -, serão observadas as vigentes ao tempo do ajuizamento da ação, com base aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica, de forma a evitar indesejada decisão "surpresa".

Por fim, as regras de direito processual em sentido estrito a serem observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de cada ato processual ("tempus regit actum").

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