forma desnecessária, esclareço que, embora o julgamento dos recursos interpostos se dê na vigência da lei em epígrafe, as regras de direito material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos fatos narrados na inicial, em observância às regras de direito intertemporal.
No que tange às regras de direito processual com efeitos materiais -tais como as que regem os honorários advocatícios -, serão observadas as vigentes ao tempo do ajuizamento da ação, com base aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica, de forma a evitar indesejada decisão "surpresa".
Por fim, as regras de direito processual em sentido estrito a serem observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de cada ato processual ("tempus regit actum").