Página 2610 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Setembro de 2020

autos consta, decide este Juízo, julgar PROCEDENTE, em parte, os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ COSTA NASCIMENTO, para condenar o MUNICÍPIO DE ILHÉUS no pagamento dos valores referentes aos depósitos de FGTS do período compreendido entre 01/03/2005 e 30/06/2008, além do salário do mês de junho de 2008 (30 dias), o correspondente à quantia bruta de R$1.789,60 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), tudo na forma do cálculo elaborado por este Juízo, planilha anexa, em fiel observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito, incluídos os valores porventura devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda.[...]”. Prazo para Recurso: 10 dias. Por intermédio do presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica (m) ciente (s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA (S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor (em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Ilhéus (BA), 25 de setembro de 2020.

Juiz de Direito: GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR Escrivã/Diretora de Secretaria: Fernanda Quirino Falcão

EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO PENAL

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