Tribunal de Contas de Mato Grosso
§ 4º Os projetos, atividades e operações especiais de natureza abrangente ou que atendam a situações emergenciais serão alocados no código (UO) 97103 – Encargos Gerais do Município;
§ 5º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.