Inventário
Proc. 000XXXX-35.2015.8.19.0203 - ROGERIO DIAS REZENDE (Adv (s). Dr (a). DANIELLE KETLYN TEIXEIRA REZENDE (OAB/RJ-136184) X NORMA DE REZENDE CARNEIRO E OUTRO Às partes para ciência de que nada sendo requerido no prazo de 5 dias, os autos serão encaminhados para Central de Arquivamento do 1º NUR, em conformidade com o disposto no art. 229-A/229-B do CNCGJ, bem como o ato executivo conjunto 15/14
Proc. 000XXXX-44.2014.8.19.0203 - ANA CRISTINA ORNELLAS FRAGOSO (Adv (s). Dr (a). ARIADNE MARIA CAVALCANTE MARANHÃO DA CRUZ (OAB/RJ-118187) X ARY VIDAL FRAGOSO E OUTRO Herdeiro: JULIA MARIEN FRAGOSO (Adv (s). Dr (a). DEBORAH CHRISTIE SOARES MARIEN (OAB/RJ-120898), Dr (a). TARCISIO RIBEIRO COIMBRA JÚNIOR (OAB/RJ-078454) Decisão: Fls. 29/30: Defiro a habilitação da herdeira Julia Marien Fragoso. Anote-se.Defiro processamento conjunto dos inventários de Ary Vidal Fragoso, Martha Maria de Ornellas Fragoso e Alexandre Ornellas Fragoso. Retifique-se, em D.R.A.Nomeio inventariante a herdeira Ana Cristina, independentemente de lavratura de Termo.Considerando que a partilha dos bens depende, ainda, de sentença a ser proferida nos autos da ação de Usucapião, mantenho a SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Anote-se. Intimem-se.