Procuradoria-Geral de Justiça para os fins legais.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 74/2020
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhao e o art. 1º, I, c/c o art. 8º, § 3º, III, e o art. 10, I, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, contrariando o parecer do Ministério Público de Contas: