liberação do montante bloqueado até 40 (quarenta) salários mínimos, mantendo o bloqueio realizado.
Outrossim, indefiro também a liberação desse total bloqueado ao argumento de que se trata de crédito de natureza alimentar, originário de ação trabalhista, pois, conforme documento de ID 2213280, os valores percebidos decorrentes de ação trabalhista são superiores ao quantum bloqueado, bem ainda não há nos autos prova de tratar-se essa a origem daqueles valores.
Quanto ao bloqueio on line de R$ 5.032,78, mencionado na petição de ID c2cf9a8, conforme comprova o documento de ID 6581c69, de fato, trata-se o executado de beneficiário do INSS, cujos proventos de aposentadoria totalizam o montante bruto de R$ 5.742,64 e líquido a exata quantia bloqueada.