Tendo em vista a manifestação de fls.1.106/1.107, INDEFIRO o pedido de sucessão processual formulado à fl.1.101/1.102 e torno sem efeito o despacho de fl.1.099.
À Secretaria para que cumpra a determinação de fls.1.069/1.071 a fim de intimar pessoalmente e com urgência o perito nomeado a fim de que conclua o trabalho iniciado em 30 dias, prestando os devidos esclarecimentos sobre as impugnações das partes, sob pena de multa.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020.