Página 8251 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido da impossibilidade de inclusão de parcelas referentes às ações da telefonia móvel (dobra acionária) em sede de cumprimento de sentença, sem que exista condenação expressa no processo de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada.

2. Agravo interno desprovido. (RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 883.179/SC, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES , Desembargador Convocado do TRF 5ª Região, QUARTA TURMA, julgado em 20/9/2018, DJe 26/9/2018)

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