as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA,
APEX, ABDI, a teor de expressa previsão contida no art. 3º da referida norma, foram transferidas à
Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, após os prazos estipulados no