Página 134 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Outubro de 2020

as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA,

APEX, ABDI, a teor de expressa previsão contida no art. 3º da referida norma, foram transferidas à

Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, após os prazos estipulados no

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar