Página 9258 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Outubro de 2020

prova contundente de que é dela merecedora, ante sua hipossuficiência financeira, corroborada nos autos epigrafados.

2 – Ressoa dos autos epigrafados, que a parte autora, ora recorrente pleiteou em juízo restituição dos valores pagos por ocasião da compra de produto que não atendeu suas expectativas, cujo exercício ocorreu dentro do prazo de 7 (sete) dias da compra, bem como danos morais, tendo sido o seu pedido julgado parcialmente procedente na instância monocrática, razão pela qual, a reclamante, ora recorrente interpôs a presente súplica recursal sob o argumento principal de existência de dano moral indenizável.

3 - O recurso em voga trata apenas a respeito da indenização em danos morais, tornando a matéria tangente à restituição de quantia paga incontroversa.

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