prova contundente de que é dela merecedora, ante sua hipossuficiência financeira, corroborada nos autos epigrafados.
2 – Ressoa dos autos epigrafados, que a parte autora, ora recorrente pleiteou em juízo restituição dos valores pagos por ocasião da compra de produto que não atendeu suas expectativas, cujo exercício ocorreu dentro do prazo de 7 (sete) dias da compra, bem como danos morais, tendo sido o seu pedido julgado parcialmente procedente na instância monocrática, razão pela qual, a reclamante, ora recorrente interpôs a presente súplica recursal sob o argumento principal de existência de dano moral indenizável.
3 - O recurso em voga trata apenas a respeito da indenização em danos morais, tornando a matéria tangente à restituição de quantia paga incontroversa.