293300d (fl. 459), e apresentou resposta aos Embargos à Execução por meio da petição Id 2c30495 (fls. 621/622).
Intimada, a Sra. Perita prestou esclarecimentos sob o Id dd8ad98 (fls. 625/626), e cálculos readequados sob o mesmo Id, porém às fls. 627/641.
Não intimada a União, em razão dos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, do Ministro de Estado da Fazenda, bem como do requerimento formulado pela Advocacia Geral da União de dispensa de intimações dos órgãos executivos da Procuradoria-Geral Federal nos feitos atingidos pela referida norma, objeto do despacho DES SCJ 005/2014, da Presidência deste E. Tribunal.