Página 62 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 4 de Outubro de 2020

19/03/2020, o partido não requereu o cancelamento dessa filiação, inclusive a requerente fora escolhida na convenção partidária, para concorrer ao cargo de vereador pelo Partido nas eleições de 2020, pugnando, ao final, pelo deferimento do pleito inicial, juntando como prova os documentos de eventos nº: 4853676 e 4853682.

Certidão do Chefe do Cartório Eleitoral de evento nº: 6730982 informando que o partido do Movimento Democrático Brasileiro apesar de devidamente notificado, em evento nº: 4825554, não se manifestou.

Com vistas, a Promotoria da 33ª Zona Eleitoral/PI, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, em evento de nº: 10582731.

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