Página 64 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 4 de Outubro de 2020

Sustenta o requerente que pretende concorrer ao cargo de vereador no município de Bom Princípio do Piauí nas eleições de 2020, e em cumprimento ao prazo estabelecido na legislação eleitoral, se filiou ao Partido Liberal em 19 de março de 2020, o que ensejou o cancelamento automático de sua filiação no Partido Democrático Brasileiro, inclusive constou seu nome na lista de filiados do Partido Liberal, publicada em 26/03/2020, e enviada ao TSE.

Acrescenta que em 09/09/2020, extraiu certidão do sistema de filiação partidária do TSE –FILIA - e, consta na referida certidão informação da requerente como não filiada a partido político.

Ao final, foram juntados àinicial procuração do advogado, certidão comprovando a não filiação, ficha de filiação no Partido Liberal e certidão de histórico de filiação, conforme eventos nº: 4140490, 4140492, 4140494 e 4140496, respectivamente, com pedido final de a restabelecimento da sua filiação partidária.

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