Página 59 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 5 de Outubro de 2020

ONCLOCIN, sito a Av. Castelo Branco, 1779, Cachoeirinha, nesta cidade.

ADV: MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/ SP) - Processo 071XXXX-25.2020.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Jucélia de Almeida Pereira - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.

ADV: JOÃO SOARES GOMES (OAB 2545/AM), ADV: TASSYANE MEIRIÑO GOMES (OAB 5563/AM), ADV: KARLA JANAÍNA MACHADO GARCIA (OAB 5733/AM), ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 4846/AM), ADV: IGOR MATHEUS WEIL PESSÔA DA SILVA (OAB 5764/AM) - Processo 071XXXX-90.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - REQUERENTE: Alvino Auzier dos Santos -REQUERIDA: Marciléa da Paz Higino Bentes - Raimundo da Silva Mota - Maria Lúcia Campelo de Souza - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos às fls. 397, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.

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