Art. 1º Decretar a intervenção na URANUS Fundação de Seguridade Social, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA RABELO
Art. 1º Decretar a intervenção na URANUS Fundação de Seguridade Social, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA RABELO