alvejando decisão que, nos autos de mandado de segurança, indeferiu o pedido de medida liminar.
Por meio do presente recurso, em sucintas linhas, as agravantes aduzem que “trata-se de Mandado de
Segurança impetrado pelas ora Agravantes, por meio do qual pleiteiam que o Agravado (Diretor Geral da