Página 9330 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Outubro de 2020

No entanto, antes de adentrar ao mérito, passo à análise das preliminares arguidas.

Em que pese ser incontroverso a prescrição em relação ao percebimento dos valores vencidos há mais de cinco anos, necessário salientar que, no caso em comento se confunde com o mérito, e nele será examinado, notadamente porque somente há que se falar em prescrição quinquenal no caso dos valores devidos, se procedente a ação, a serem fixados a partir do início do litígio.

Sendo assim, passou a análise do mérito da ação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar