Página 14 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 7 de Outubro de 2020

DE SETEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.

LUCIANO LIBÓRIO BAPTISTA ORSI, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte:

LEI:

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