Página 22 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 7 de Outubro de 2020

Considerando que o Decreto Federal nº 7.217/2010, em seu artigo , XXV, define soluções individuais como "todas e quaisquer soluções alternativas de saneamento básico que atendam a apenas uma unidade de consumo";

Considerando que "na ausência de redes públicas de abastecimento de água, serão admitidas soluções individuais, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos" (decreto nº 7.217/2010, art. 11º, § 1º);

Considerando que as soluções individuais de esgotamento sanitário não constituem serviço público (decreto nº 7.217/2010, art. , § 1º, i);

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