PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo, com resolução de mérito, e presentes as condições da legislação, quais sejam, o exercício ininterrupto da atividade pública pelo período de tempo indicado pela lei e a ausência de penalidade administrativa, reconheço o direito ao recebimento da indenização (pagamento em pecúnia) pelos dias não usufruídos da licença prêmio pela servidora pública (aposentada), trinta dias (30), conforme certidão expedida (fls. 16), quando em atividade, e nos valores dos vencimentos da última remuneração percebida antes da inativação, observado o teto remuneratório a que submetido o servidor , tudo observado na liquidação, com a incidência da atualização monetária e dos juros de mora”.
RG. 8.428.083-9, FÁTIMA APARECIDA PASSARELI, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC/II/QM, Faixa/Nível – 03/IV, classificada na EE EVARISTO FABRICIO - PROFº, em FRANCA/SP; aposentada a partir de 08/01/2019.
Certidão nº 170/2010 – 30 dias