EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA APRECIADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO REGULAR.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
I - A jurisprudência pátria firmou entendimento de que a rediscussão, em sede de embargos, de questão deduzida anteriormente em exceção de pré-executividade, importa no reconhecimento da preclusão consumativa.
II - Descabida a rediscussão, em sede de embargos à execução fiscal, da prescrição, matéria objeto da exceção de pré-executividade.