Página 984 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Outubro de 2020

Do cômputo dos salários-de-contribuição no exercício de mandato eletivo.

No caso em tela, o autor postula a integração, aos salários-de-contribuição constantes do PBC, dos subsídios recebidos como vereador no período controverso de 08/1998 a 12/2008, perante à Câmara Municipalde MonteAprazível/SP.

O titular de mandato eletivo passoua ser segurado obrigatório da Previdência Sociala partir da vigência da Leinº 9.506/97, que acrescentoua alínea hao inciso I do art. 12 da Leinº 8.212/91. Todavia, referida norma foijulgada incidentalmente inconstitucionalpelo STF, a saber:

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