Do cômputo dos salários-de-contribuição no exercício de mandato eletivo.
No caso em tela, o autor postula a integração, aos salários-de-contribuição constantes do PBC, dos subsídios recebidos como vereador no período controverso de 08/1998 a 12/2008, perante à Câmara Municipalde MonteAprazível/SP.
O titular de mandato eletivo passoua ser segurado obrigatório da Previdência Sociala partir da vigência da Leinº 9.506/97, que acrescentoua alínea hao inciso I do art. 12 da Leinº 8.212/91. Todavia, referida norma foijulgada incidentalmente inconstitucionalpelo STF, a saber: