Página 1354 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Outubro de 2020

Cuida-se de agravo de instrumento interposto Miramda Silva Perincontra a decisão proferida pelo Juízo Federalda 1ª Vara de Lins/SP que, nos autos do processo nº 000XXXX-62.2019.8.26.0587, indeferiua concessão de tutela de urgência para restabelecimento de pensão por morte.

Na análise perfunctória que me é possívelfazer no presente momento, não vislumbro a probabilidade do direito da agravante.

Isso porque, para ser considerado dependente e receber o benefício de pensão por morte, o filho maior de idade deve comprovar estar incapacitado no momento do óbito de seugenitor.

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