Cuida-se de agravo de instrumento interposto Miramda Silva Perincontra a decisão proferida pelo Juízo Federalda 1ª Vara de Lins/SP que, nos autos do processo nº 000XXXX-62.2019.8.26.0587, indeferiua concessão de tutela de urgência para restabelecimento de pensão por morte.
Na análise perfunctória que me é possívelfazer no presente momento, não vislumbro a probabilidade do direito da agravante.
Isso porque, para ser considerado dependente e receber o benefício de pensão por morte, o filho maior de idade deve comprovar estar incapacitado no momento do óbito de seugenitor.