Página 4 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 8 de Outubro de 2020

financeiro de 2012. Contas em desacordo com os princípios de contabilidade aplicados à Administração Pública. Parecer prévio pela desaprovação das contas. Encaminhamento de cópias dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para os fins legais. Remessa dos autos ao Poder Legislativo Municipal de Alto Alegre do Pindaré para os fins constitucionais e legais. Arquivamento eletrônico dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado.

PARECER PRÉVIO PL–TCE nº 363/2017

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da ConstituiçãoFederal de 1988, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhao, e os arts. 1º, inciso I, 10, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 1103/2016 - GPROC2, do Ministério Público de Contas:

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