Página 11 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Outubro de 2020

Civel e Criminal) - Marta Regina Duarte - Considerando que o endereço indicado a fl. 06 não pertence a Comarca de Ibaté, encaminhe-se, em caráter itinerante, a carta precatória à sede da comarca de São Carlos, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Comunique-se ao Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: AGUINALDO ALVES FILHO (OAB 58855/SP)

Processo 100XXXX-58.2020.8.26.0233 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Margareth Camargo Tavares - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ÉRICA BRUNA ALCAIDE (OAB 357971/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)

Processo 100XXXX-43.2020.8.26.0233 - Petição Cível - Petição intermediária - Taiane Oliveira de Jesus Matos - Providencie a serventia a correção da classe/assunto processual. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. Observo que estão presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, uma vez que as negativações apontadas afiguram-se aptas a acarretar, prontamente, restrições creditícias em prejuízo do demandante. Diante deste quadro, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão da negativação junto ao SCPC/SERASA (e demais órgãos onde conste a negativação), no tocante ao (s) débito (s), objeto de discussão no presente feito (fl. 13). Registro, ainda, que a medida não produzirá prejuízo à parte ré, diante da reversibilidade da medida. Expeça o necessário. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), ÉRICA BRUNA ALCAIDE (OAB 357971/ SP)

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