Página 110 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Outubro de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

Art. 50. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para adequação dos produtos que já se encontram no mercado na data de entrada em vigor desta Resolução.

§ 1º Os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados à presente Resolução a partir da data de sua entrada em vigor.

§ 2º O prazo de que trata o caput será de 24 (vinte e quatro) meses, para os seguintes produtos:

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