Página 30 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 9 de Outubro de 2020

(OAB: 8628/AL) Devedor: Município de União dos PalmaresProcurador: Allan Belarmino Soares (OAB: 10869/AL) ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO E ARQUIVAMENTO De ordem de Sua Excelência o Senhor Juiz Ygor Vieira de Figueiredo Auxiliar da Presidência e Coordenador do Comitê Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude dos novos procedimentos de condutas determinados pelo Ato conjunto TJ-AL e Corregedoria Geral de Justiça nº 4/2020, instituído em face da Pandemia do Covid-19, que assola o país, ficam as partes credora e devedora, intimadas da efetivação do pagamento do precatório em epígrafe, cuja quitação se deu por meio da liberação do (s) alvará(s) de nº(s) 92, 93 e 04/2020, da credora Maria de Lourdes Pereira da Silva, de seu advogado, Dr. Carlos Roberto Ferraz Plech Filho, OAB-AL n 8.628, e do perito, Raimundo Barreto de Souza Júnior, entregue em 30/09/2020, assim como, foram retidos e recolhidos as possíveis contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda Retidos na Fonte IRRF, se acaso devidos, conforme preconiza os dispostos nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I da CF/1988 e demais legislação previdenciária. Nesse contexto, informamos que foi encaminhado expediente com conteúdo análogo ao juízo de direito do foro de origem e este precatório será arquivado no sistema SAJ-SG5 virtual. Maceió, 08 de Outubro de 2020. DERCYANNE TENÓRIO ALVES LYRA Técnica Judiciária Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Maceió, 8 de outubro de 2020

Ementa;Decisão; Cabeçalho; Conclusão;Normal;

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