Página 1067 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 9 de Outubro de 2020

processo, da solução da lide"(Curso de Direito Processual do Trabalho, pg. 194).

Dessa forma, no caso, o interesse de agir do Sindicato está materializado na necessidade de provocar o Poder Judiciário para que preste a tutela postulada, sendo a presente ação o meio útil e adequado a propiciar o resultado almejado, que não pode ser buscadoem esfera de poder ou pela autotutela.

Não há, pois, o que acolher.

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