processo, da solução da lide"(Curso de Direito Processual do Trabalho, pg. 194).
Dessa forma, no caso, o interesse de agir do Sindicato está materializado na necessidade de provocar o Poder Judiciário para que preste a tutela postulada, sendo a presente ação o meio útil e adequado a propiciar o resultado almejado, que não pode ser buscadoem esfera de poder ou pela autotutela.
Não há, pois, o que acolher.