Apresentadas as contrarrazões (fls. 209-216), o apelo nobre foi inadmitido na origem pela aplicação das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF, e pela incidência da Súmula 211/STJ (fls. 217-219).
Daí o presente agravo , no qual o agravante repisa os argumentos expendidos no recurso especial e refuta os fundamentos da decisão que o inadmitiu (fls. 222-228).
Contraminuta apresentada pelo Parquet estadual (fls. 231-235).