Página 5200 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Outubro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Apresentadas as contrarrazões (fls. 209-216), o apelo nobre foi inadmitido na origem pela aplicação das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF, e pela incidência da Súmula 211/STJ (fls. 217-219).

Daí o presente agravo , no qual o agravante repisa os argumentos expendidos no recurso especial e refuta os fundamentos da decisão que o inadmitiu (fls. 222-228).

Contraminuta apresentada pelo Parquet estadual (fls. 231-235).

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