Página 1322 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Outubro de 2020

Processo 000XXXX-60.2017.8.26.0053 (processo principal 001XXXX-55.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Gratificação de Incentivo - Mercedes Lucatelli Boscarin - - Ignez Pereira - - Jayro Ferraz de Almeida - - Joana Vicente Paulazini - - Manoel Ribeiro dos Santos - - Maria Apparecida Albino Rigonatti - - Maria Lucinda dos Santos - - Hildeman Sampaio - - Odilon Correa - - Pedro Emílio Maciel Teixeira - - Roque Ferreira de Barros - - Sandra Sampaio Leite - - Selma Guilherme Eid - - Sueli José Francisco Pizarro - - Teresinha Roberto Rodolpho - - Ronoel Samartini - - Azaury Aristóteles da Costa Mattei - - Nilton Paiva Rasi - - Aglair Iglesias Duran - - Almerinda Guimarães Vilela - - Ana Luiza Cardoso Padovani - - Angela Mainini Rodolpho - - Antonia Aparecida da Conceição - - Hilda Barbosa Lopes - - Benedicta Rosa Viterbo Ribeiro - - Carmen Silvia de Melo - - Celia Cortez do Carmo - - Edina Zattoni - - Eide Dias Camargo - - Grasiela Aparecida de Castilho - Vistos. 1.Tendo em vista a unificação dos depósitos judiciais (fls. 1.103/1.108), providenciem os exequentes apresentação de novo formulário de MLE, indicando ainda os valores que deverão permanecer retido nos autos, se o caso. Sem prejuízo, deverão juntar aos autos Certidão de Regularidade Fiscal do (s) CPF (s) junto o à Receita Federal dos titular (es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do (s) exequente (s). 2.Providencie a executada a devolução do imposto de renda retido referente à coexequente JOANA VICENTE PAULAZINI. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP)

Processo 001XXXX-61.2020.8.26.0053 (processo principal 103XXXX-78.2018.8.26.0053) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Green Smart Ltda - Epp - Vistos. Fls. 127 e seguintes Diga a exequente, em 5 (cinco) dias. Após, nova conclusão. Intime-se. - ADV: LUIZA MUNIZ PIRES (OAB 330309/SP), FRANCISCO BORGES DE ABREU FILHO (OAB 343512/SP)

Processo 001XXXX-26.2020.8.26.0053 (processo principal 101XXXX-02.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Gratificação de Incentivo - Maria Tereza de Andrade Picoli - - Maria Aparecida Nabas - - Maria Aparecida Rodrigues Guidastre - - Maria Apparecida Martins de Oliveira - - Maria Auxiliadora França Isaac - - Maria Mazon Santos - - Maria Rita Rodrigues - - Maria Aparecida Ferreira do Espírito Santo - - Marlene dos Santos - - Oswaldo Augusto dos Reis - - Stella Maris Simões - - Valter Cavalcante Teixeira - - Vera Lúcia Barbuglio Basile - - Vilson da Silva Cardoso - - Queopis Lopes Ferreira - -Jacinto Ribeiro Lopes - - Ana Maria de Souza Rodrigues - - Benedita Izabel Pauleto Toffani - - Elisabette Di Maio - - Euclides Benedito - - Ivone Hipolito de Souza - - Maria Antonia de Andrade Picoli Rosa - - Jacyra Ricci de Almeida - - Jose Bueno de Oliveira - - José Carlos Francischet - - Jose Luiz Marçal da Rocha - - Jose Roberto Romero - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA -SPPREV - Vistos. Deverá a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do (s) título (s) do (s) autor (es), como determinado em sentença/acórdão, sob pena de multa nos termos do artigo e 814 todos do Código de Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)

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