DESPACHO
Após apreciação da Impugnação interposta pela Empresa INBRATERRESTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, motivada nos autos do Processo Administrativo nº 2.692/2020, referente ao Pregão Presencial nº 102/2020, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA”, face às alegações da empresa e do Parecer Jurídico sob fls. 27, devidamente acolhido pela Senhora Procuradora Chefe da Procuradoria Consultiva às fls. 28, nego provimento a impugnação, mantendo as exigências contidas no edital, em especial as especificações do objeto a ser adquirido.
Praia Grande, 07 de outubro de 2020. MAURÍCIO VIEIRA IZUMI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA;