Artigo 50 - Os servidores das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia, de Enfermeiro, de Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, poderão cumprir Plantão.
No projeto de lei em epígrafe dê ? se a seguinte redação ao artigo 51:
Artigo 51 - A importância paga a título de Plantão será incorporada aos vencimentos ou salários na proporção de 1/30 (um trinta avos) por ano trabalhado.