Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).
3. - O candidato aprovado será admitido na função-atividade, nos termos do artigo 19, inciso I da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
4. - As informações relativas à função-atividade, especialidades, leis complementares que os regem, jornadas de trabalho, número de vagas, valores das taxas de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.