Exequente: João Roberto Ribeiro e outros;
Executado: André Lemos Barbosa Analisando os autos, foi verificado que a constrição, por não constar na matrícula do imóvel, deixou de ser levada em consideração quando da avaliação do imóvel. O arrematante, poderia ter se direcionado ao imóvel, mas não o fez. De outro lado, foi verificado que a avaliação restou, de fato, prejudicada. Considerando que tal fato poderá implicar em futuras alegações de nulidade, homologo a desistência, determinando a devolução da entrada paga pelo arrematante. Adv -Jose das Neves Veloso.
00045 - 002XXXX-71.2012.8.13.0479