Página 5 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 15 de Outubro de 2020

de pedido de demissão firmado por empregado que conta com mais de um ano de serviço, a assistência do sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho é formalidade essencial e imprescindível, sem a qual o ato jurídico não se perfaz, gerando a presunção de que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa. Nesse sentido, os seguintes precedentes: E-RR-367-

57.2010.5.03.0004, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-I, DEJT 10/08/2012; E-RR-659973/2000.0, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-I DEJT de 6/2/2009; RO-1016000-

67.2009.5.02.0000, Rel. Min. Pedro Paulo Manus, SBDI-II, DEJT 20/05/2011; RR-158300-47.1999.5.01.0065, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, DEJT 29/04/2011; AIRR - 137440-

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